Resolução SEFAZ nº 56 DE 08/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2017
Inclui o art. 20-A e revoga o inciso II do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 29/2007 , que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle de Declaração de Importação e a emissão eletrônica da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, e revoga a Portaria SSER nº 1/2007.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 85/2009, de 25 de setembro de 2009, e no processo nº E-04/035/257/2016,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ nº 29 , de 02 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o art. 20-A:
"Art. 20-A. Compete à Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que passarão a fazer uso do sistema;".
II - revogado o inciso II do art. 20.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SSER nº 01, de 04 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento