Resolução CAMEX nº 56 DE 23/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2016
Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
RETIFICAÇÃO - DOU de 30.06.2016
Na Resolução CAMEX nº 56, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 79 a 80,
No Art. 1º;
Na página 79,
Onde se lê:
8471.90.12 | Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais, por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s. |
Leia-se:
8471.90.12 | Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais que são gravados por "ink-jet", laser ou micropuncionados em metal, plástico, vidro ou papel por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s. |