Resolução CS/DPU nº 56 de 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

Regulamenta a numeração das carteiras funcionais dos defensores indicando que o número obedece à ordem do concurso e a classificação nele obtida na Defensoria Pública da União.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no desempenho de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994 ,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a numeração das carteiras funcionais dos Defensores Públicos Federais.

Art. 2º A numeração das carteiras funcionais dos Defensores Públicos Federais obedecerá aos seguintes critérios:

I - a numeração da carteira funcional terá quatro dígitos;

II - a carteira funcional dos Defensores Públicos Federais que optaram pela carreira anteriormente ao primeiro concurso realizado pela Instituição será numerada de acordo com a data da opção feita, observando-se no caso de empate a posição na lista de antiguidade na carreira, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

III - a carteira funcional dos Defensores Públicos Federais que ingressaram na carreira a partir do primeiro concurso público realizado pela Instituição respeitará à ordem de classificação obtida, verificada na data do ingresso.

Art. 3º A vacância, exoneração ou demissão importará a imediata restituição da carteira funcional pelo Defensor Público Federal e a inutilização do respectivo documento.

Art. 4º A aposentadoria importará a substituição da carteira funcional do Defensor Público Federal pelo modelo correspondente, em que conste a situação de inatividade, com numeração específica obedecida a ordem de aposentação.

Art. 5º A despesa com emissão da segunda via da carteira funcional correrá por conta do Defensor Público Federal portador, salvo nas hipóteses de necessidade de substituição por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA

Presidente do Conselho