Resolução SF nº 56 de 23/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jun 2010
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei nº 13.918/2009, de 22.12.2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 13.918/2009, de 22.12.2009, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do art. 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000,
Resolve:
Art. 1º o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei nº 13.918/2009, de 22.12.2009, fica fixado em R$ 40.000.000,00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.