Resolução CSMPM nº 56 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2008
Estabelece normas para designação dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar participarem das sessões de julgamento do Superior Tribunal Militar.
O CONSELHO SUPERIOR do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, nos termos do art. 131, inciso I, letra c, combinado com o art. 140 da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
Art. 1º Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar participarão das sessões de julgamento do Superior Tribunal Militar de acordo com prévio agendamento das respectivas designações a ser fornecido aos mesmos pela Chefia da Instituição, ao início de cada ano-calendário daquele Tribunal
Art. 2º O agendamento das designações dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar para participar das sessões do Superior Tribunal Militar levará em conta que, no mínimo, cinqüenta por cento de tais sessões contará com a presença do Procurador-Geral e do Vice-Procurador-Geral, sendo que para os cinqüenta por cento restantes das sessões serão designados os Subprocuradores-Gerais, de forma absolutamente eqüitativa, fazendo-se o escalonamento por ordem alfabética, iniciando-se o agendamento de cada ano com aqueles que ainda não participaram das sessões no ano imediatamente anterior.
§ 1º Se o Membro designado ficar impossibilitado, por qualquer motivo, de participar da sessão do Tribunal para a qual estava agendada a sua designação, deverá comunicar o fato à Chefia da Instituição, com 72 horas de antecedência, prazo este que pode ser relevado em caso de urgência ou força maior, sendo substituído por outro designado, mediante compensação posterior pelo Membro ausente, devendo o Departamento de Documentação Jurídica providenciar o agendamento da compensação.
§ 2º A participação de Subprocurador-Geral na Sessão do Superior Tribunal Militar, por designação será computada como distribuição de um processo de prazo, devendo o Departamento de Documentação Jurídica proceder as anotações devidas para os efeitos deste dispositivo.
Art. 3º A presente Resolução regula tão-somente a participação dos Subprocuradores-Gerais nas sessões ordinárias de julgamento do Superior Tribunal Militar, cabendo ao Procurador-Geral e, nos seus impedimentos, ao Vice-Procurador-Geral, representar o Ministério Público Militar em todas as demais sessões daquele Tribunal, sejam solenes, administrativas, extraordinárias, ou as referentes às ações originárias, bem como, nas sessões de início e de encerramento do ano judiciário.
Art. 4º Na hipótese de ter sido previamente comunicada à Procuradoria-Geral a colocação em julgamento, com sustentação oral da defesa, de processo cujo parecerista não seja o designado para a sessão respectiva, caberá ao Departamento de Documentação Jurídica do Ministério Público Militar comunicar o fato ao parecerista para saber se o mesmo deseja sustentar a defesa de seu parecer. Caso positiva a resposta, este será designado para tal fim, sem prejuízo de o Membro que estiver designado para aquela sessão dela participar, cedendo seu lugar ao Subprocurador-Geral que for defender seu parecer exclusivamente para fazer a sua sustentação oral.
Parágrafo único. O mesmo procedimento referido no caput será adotado na hipótese de diversos serem os julgamentos marcados com sustentação oral em uma mesma sessão do Superior Tribunal Militar, havendo interesse de mais de um Subprocurador-Geral defender seu parecer, caso em que, independentemente de quantas forem as sustentações orais, o Membro designado para aquela sessão a ela dará continuidade, uma vez realizados os julgamentos.
Art. 5º Havendo julgamentos marcados com sustentação oral da defesa, e não tendo o Subprocurador-Geral que deu parecer no processo respectivo comunicado ao Departamento de Documentação Jurídica do MPM que tem interesse em defender sua manifestação escrita, caberá ao Membro designado para aquela sessão fazê-lo.
Art. 6º Em qualquer hipótese, caberá ao Departamento de Documentação Jurídica do MPM dar conhecimento ao Subprocurador-Geral designado para a sessão de julgamento de todas as informações necessárias para que ele possa bem desempenhar suas funções, inclusive informá-lo sobre eventual sustentação oral por colega, na hipótese referida no art. 4º.
Art. 7º Os casos omissos serão regulados pela Câmara de Coordenação e Revisão, reunida com a urgência que o caso requerer, ad referendum do Conselho Superior.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificadas as designações até aqui feitas de acordo com este procedimento. Dr.ª Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, Procuradora-Geral da Justiça Militar/Presidente; Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/ Conselheiro; Dr. Roberto Coutinho, Corregedor-Geral do MPM/ Conselheiro; Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr.ª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Vice-Presidente; Dr. Alexandre Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/ Conselheiro-Relator; Dr.ª Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro e Dr. José Garcia de Freitas Junior, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/ Conselheiro. Votos contrários dos Conselheiros: Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e Dr.ª Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.