Resolução INSS nº 56 de 07/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes, código de UO 21.005.09.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo-Leste, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-LESTE | ||
DENOMINAÇÃO ATUAL | DENOMINAÇÃO NOVA | NOVA SIGLA |
Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes | Agência da Previdência Social São Paulo-Guaianazes | APSGUAI |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"