Resolução INSS nº 56 de 07/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008

Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes, código de UO 21.005.09.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo-Leste, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-LESTE 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA 
Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes Agência da Previdência Social São Paulo-Guaianazes APSGUAI 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"