Resolução ANAC nº 56 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Aprova condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, e 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.052550/2008-86, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 7 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos da Nota Técnica nº 0032/2008/GGCP e anexos, condição especial para o projeto de tipo do avião Embraer modelo EMB-500 VLJ aplicável ao respectivo sistema de indicação de velocidades, correspondente a requisitos do RBHA 23, emenda 23-55, Subparte F.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente