Resolução CONDRAF nº 56 de 12/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005
Define o apoio institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF ao Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 8 de junho de 2005, considerando:
a) que o Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável é uma instância de intercâmbio, articulação e difusão de conhecimentos e experiências em desenvolvimento rural, assim como de cooperação para propor novas soluções;
b) que o Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por uma rede de instituições de diversos países, especialmente da América Latina, visando contribuir para melhorar as precárias condições de produção e de vida de amplos contingentes de habitantes na América Latina e dar uma contribuição para ampliar e fortalecer processos de integração latino-americana, no âmbito do desenvolvimento rural sustentável, reforma e ordenamento agrário e agricultura familiar;
c) que há complementariedade entre as atribuições do CONDRAF e os objetivos do Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável;
d) que cabe ao CONDRAF, entre outra atribuições, subsidiar a formulação de políticas estruturantes com base nos objetivos e metas referentes à reforma agrária, ao reordenamento do desenvolvimento agrário, à agricultura familiar, e às demais políticas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável, bem como, promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas desenvolvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
e) que entre os objetivos do referido Fórum estão recuperar, caracterizar e difundir experiências de melhores práticas em desenvolvimento rural sustentável e promover a adoção de modelos inovadores de desenvolvimento rural sustentável que tenham o homem como sujeito do processo que visem superar assimetrias sociais, econômicas e espaciais, resolveu:
Art. 1º Apoiar institucionalmente o Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável, por intermédio do reforço à mobilização de atores para atividades do Fórum e à realização de atividades compartilhadas.
Art. 2º O CONDRAF respaldará a apresentação de projetos de financiamento do Fórum Permanente de Desenvolvimento Rural Sustentável, analisando-os caso a caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO