Resolução CS/MPDFT nº 56 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 044, de 04.12.2003, que dispõe sobre o procedimento de criação e instalação de Câmara de Coordenação e Revisão, nas Ordens Jurídicas Cível e Criminal.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e conforme deliberação na 113ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 044, de 4 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Não havendo interessados em número suficiente, serão convocados todos os demais membros titulares, obedecendo-se a ordem da lista de antigüidade e área de atuação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária