Resolução CFF nº 558 de 01/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012
Prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010 .
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960 ,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25.11.2010, Seção 1, p. 78), e pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23.02.2011, Seção 1, p. 109), passa a ser até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente - CFF