Resolução SEFA nº 557 DE 07/06/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jun 2023

Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 20.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015 e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo nº 20.502.118-3,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Resolução Sefa nº 627/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - tenham como fornecedores estabelecimentos com código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE listado nos Anexos I, II ou V desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 07 de junho de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda