Resolução SEFA nº 556 DE 04/06/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jun 2021
Altera a Resolução Sefa nº 625, de 5 de agosto de 2015, que disciplina o registro de reclamação e o oferecimento de denúncia pelo consumidor no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, na Resolução Sefa nº 625, de 5 de agosto de 2015, e no protocolo nº 17.680.392-4,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Sefa nº 625, de 5 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O consumidor poderá registrar reclamação no prazo de 12 meses, contados da data da aquisição da mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual, nas hipóteses de:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de junho de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda