Resolução CoG nº 5.551 de 22/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2009

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do Enem, no Concurso Vestibular da USP do ano de 2010, e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 21.05.2009, baixa a seguinte

Resolução:

Art. 1º O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2010 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, para a Primeira Fase da Fuvest.

Parágrafo único. Só poderá ser aproveitada a nota do Enem realizado em 2009.

Art. 2º A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da Fuvest será calculada como se segue:

Nota da 1ª fase =
4XF + 1XNE
 
5

em que F é o número de pontos obtido na prova de 1ª fase da Fuvest e NE é a nota na Prova Objetiva do Enem na base centesimal. A nota do Enem será transformada para a mesma escala de notas da Fuvest.

§ 1º Para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, a nota será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2º Se o candidato não tiver feito o Enem em 2009, ou o valor calculado pela fórmula mencionada no caput do presente artigo for inferior ao valor de F, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 2009.1.2694.1.8).