Resolução DC/ANVISA nº 555 de 09/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Altera o Intervalo de Segurança de 485 dias para '(1) não determinado devido à modalidade de emprego', na modalidade de emprego (aplicação) imersão (pedúnculo), e de 100 para 60 dias na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na cultura de abacaxi, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Alterar o Intervalo de Segurança de 485 dias para '(1) não determinado devido à modalidade de emprego', na modalidade de emprego (aplicação) imersão (pedúnculo), e de 100 para 60 dias na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na cultura de abacaxi, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA