Resolução ANA nº 555 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2009

Institui, no âmbito da Agência Nacional de Águas, a Unidade de Preparação do Programa INTERÁGUAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007 , alterada pela Resolução nº 630, de 23 de setembro de 2008 , torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 329ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2009, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , e

Considerando a aprovação do Programa de Desenvolvimento do Setor Água - INTERÁGUAS, pela COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em sua 83ª Reunião, de 13 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Nacional de Águas, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento do Setor Água - UPP INTERÁGUAS.

Art. 2º À Unidade de Preparação do Programa - UPP INTERÁGUAS compete:

I - elaborar plano de trabalho para preparação do Programa;

II - realizar a interlocução junto ao Banco Mundial e aos órgãos federais envolvidos ou intervenientes na preparação do Programa;

III - realizar eventos para promover a preparação do Programa;

IV - promover a devida integração entre as propostas dos diferentes executores, de modo a compatibilizar, integrar e otimizar os usos múltiplos dos recursos hídricos;

V - preparar minutas de termos de referências para a elaboração dos estudos básicos do Programa;

VI - preparar as demais peças técnicas que deverão ser produzidas para concretização da operação de crédito, tais como Documento de Projeto, Plano de Implementação do Programa, Manual Operativo, primeiro Plano Operativo Anual, Plano de Aquisições e Licitações, Orçamentos e Cronogramas do Programa;

VII - desenvolver e implantar um sistema de monitoramento e avaliação do Programa;

VIII - adotar as providências necessárias para a contratação dos estudos e para a elaboração das peças técnicas supra-mencionadas;

IX - supervisionar a preparação dos estudos e peças técnicas acima mencionados, receber e analisar esses documentos;

X - organizar e participar da realização das missões do Banco Mundial, relacionadas à preparação do Programa e da operação de crédito;

XI - adotar providências para apresentação, aos órgãos federais pertinentes, de toda a documentação necessária à formalização da operação de crédito; e

XII - outras funções e atividades relacionadas à preparação do Programa e da operação de crédito.

XIII - Art. 3º A UPP INTERÁGUAS será composta por representantes da Agência Nacional de Águas - ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente - SRHU/MMA, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional - SIH/MI e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCidades.

Art. 4º A UPP INTERÁGUAS será coordenada pelo representante da Agência Nacional de Águas - ANA, tendo o representante da SRHU/MMA como coordenador adjunto.

Art. 5º Os membros da UPP INTERÁGUAS serão designados por Portaria da Agência Nacional de Águas, ouvidos a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente - SRHU/MMA, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional - SIH/MI e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCidades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO