Resolução DC/ANVISA nº 554 de 09/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Inclui as culturas de arroz, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 3 dias, café com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, maçã com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, manga com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, melão com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia e pêssego com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFEMPROXI, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29 da ANVISA, de 11 de janeiro de 2011,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de arroz, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 3 dias, café com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, maçã com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, manga com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, melão com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia e pêssego com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFEMPROXI, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA