Resolução CJF nº 554 de 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007
Dispõe sobre o julgamento prioritário dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência e desde que a causa postulada em juízo tenha vínculo com a deficiência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005163095, em sessão realizada no dia 27 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e nos Decretos nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 5.296, de 2 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais Regionais Federais que priorizem o julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º A parte ou interveniente interessado na obtenção do julgamento prioritário deverá fazer prova de sua condição mediante atestado médico e deverá requerer o benefício diretamente ao Juiz relator.
Parágrafo único. O atestado médico referido no caput deste artigo deverá indicar a deficiência, conforme critérios descritos no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, combinado com o art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO