Resolução DC/ANVISA nº 552 de 26/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008
Inclui a cultura de feijão (LMR = 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança = 5 dias), para aplicação foliar e incluir a modalidade de aplicação pós-colheita para a cultura da cenoura (LMR = 2,0 mg/kg e Intervalo de Segurança = 3 dias), na monografia do ingrediente ativo C52 - CLORETO DE BENZALCÔNIO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso VI do art. 47, e o inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de feijão (LMR = 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança = 5 dias), para aplicação foliar e incluir a modalidade de aplicação pós-colheita para a cultura da cenoura (LMR = 2,0 mg/kg e Intervalo de Segurança = 3 dias), na monografia do ingrediente ativo C52 - CLORETO DE BENZALCÔNIO, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA