Resolução CFF nº 550 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de validade da cédula profissional previsto no art. 3º da Resolução/CFF nº 494/2008 , alterado pela Resolução/CFF nº 506/2009 e prorrogada pela Resolução/CFF nº 523/2009 e pela Resolução/CFF nº 537/2010 .

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960 ;

Considerando a Lei Federal nº 6.205, de 07 de maio de 1975 que outorga validade em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução/CFF nº 494 de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17.12.2008, Seção 1, pp. 118/121, com redação dada pela Resolução/CFF nº 506, de 24 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 20.07.2009, Seção 1, p. 87, prorrogada pela Resolução/CFF nº 523 de 23 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2010, p. 79, e pela Resolução/CFF nº 537 de 29 de setembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2010, p. 118, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. A cédula de identidade profissional instituída pela Resolução/CFF nº 428, de 15.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2004, seção 1, pág. 200/202, terá seu prazo de validade prorrogado até a data de 31.12.2012."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2011, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho