Resolução CETRAN-PR nº 55 DE 06/08/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 ago 2018

Acrescenta o Enunciado de nº 22 ao Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014.

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:

Considerando a aprovação de novo Enunciado por este Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, a ser acrescido no Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicados no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, em decisão unânime tomada na Sessão Ordinária nº 150/2016 do Pleno deste Conselho.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicada no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do enunciado de nº 22, que possui a seguinte redação:

22. É nula a imposição de multa por ausência de indicação do condutor infrator (NIC) em veículos devidamente registrados na propriedade de PESSOA FÍSICA, nos termos do art. 257 § 8º do CTB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Curitiba-PR, 06 de agosto de 2018.

Loriane Leisli Azeredo

Presidente

Marcello Alvarenga Panizzi

Vice-Presidente e Conselheiro

Cícero João Ricardo Porcelani

Secretário

Albari Alves de Medeiros

Conselheiro

Carlise Kwiatkowski

Conselheira

Carlos do Rego Almeida Filho

Conselheiro

Carlos Humberto Zanetti

Conselheiro

Daniella Gonini de Mattos Leão

Conselheira

Danilo Becker D’Avila

Conselheiro

David Antônio Baggio Batista

Conselheiro

Ediane Cristina Cavanhi Boni

Conselheira

Eduardo Machado Pereira

Conselheiro

Eduardo Murilo Novak

Conselheiro

Erich Wagner Osternack

Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo

Conselheiro

Gustavo Luiz Balabuch

Conselheiro

Iara Picchioni Thielen

Conselheira

José Carlos Rodrigues Pereira

Conselheiro

Julio Cezar dos Reis

Conselheiro

Júlio Cezar Gonchorosky

Conselheiro

Leon Grupenmacher

Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur

Conselheiro

Marcio Correa

Conselheiro

Matheos Chomatas

Conselheiro

Naasson Polak

Conselheiro

Paulo Tadeu Dziedricki

Conselheiro

Vinicius Augustus de Carvalho

Conselheiro

Ana Paula Fellini Constatino

Assessora Jurídica

João Pedro Rocco Ribeiro

Assessor Jurídico

Elba Cássia Boeno Paes Gomes

Escrivã do Cartório