Resolução CETRAN-PR nº 55 DE 06/08/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 ago 2018
Acrescenta o Enunciado de nº 22 ao Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014.
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:
Considerando a aprovação de novo Enunciado por este Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, a ser acrescido no Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicados no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, em decisão unânime tomada na Sessão Ordinária nº 150/2016 do Pleno deste Conselho.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicada no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do enunciado de nº 22, que possui a seguinte redação:
22. É nula a imposição de multa por ausência de indicação do condutor infrator (NIC) em veículos devidamente registrados na propriedade de PESSOA FÍSICA, nos termos do art. 257 § 8º do CTB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Curitiba-PR, 06 de agosto de 2018.
Loriane Leisli Azeredo
Presidente
Marcello Alvarenga Panizzi
Vice-Presidente e Conselheiro
Cícero João Ricardo Porcelani
Secretário
Albari Alves de Medeiros
Conselheiro
Carlise Kwiatkowski
Conselheira
Carlos do Rego Almeida Filho
Conselheiro
Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro
Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira
Danilo Becker D’Avila
Conselheiro
David Antônio Baggio Batista
Conselheiro
Ediane Cristina Cavanhi Boni
Conselheira
Eduardo Machado Pereira
Conselheiro
Eduardo Murilo Novak
Conselheiro
Erich Wagner Osternack
Conselheiro
Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro
Gustavo Luiz Balabuch
Conselheiro
Iara Picchioni Thielen
Conselheira
José Carlos Rodrigues Pereira
Conselheiro
Julio Cezar dos Reis
Conselheiro
Júlio Cezar Gonchorosky
Conselheiro
Leon Grupenmacher
Conselheiro
Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro
Marcio Correa
Conselheiro
Matheos Chomatas
Conselheiro
Naasson Polak
Conselheiro
Paulo Tadeu Dziedricki
Conselheiro
Vinicius Augustus de Carvalho
Conselheiro
Ana Paula Fellini Constatino
Assessora Jurídica
João Pedro Rocco Ribeiro
Assessor Jurídico
Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório