Resolução CADE nº 55 de 22/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Estabelece a padronização de ementas de julgamentos realizados perante o CADE e dá providências.
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, incisos I e II, da Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, com vistas à padronização de ementas de julgamentos realizados perante o CADE, em razão da relevância, necessidade e pertinência da produção de dados estatísticos precisos e abrangentes, por meio da análise de ementas que contemplem informações abrangentes a respeito do julgamento de processos perante o CADE, bem como em razão da necessidade de se facilitar a pesquisa de julgados,
Resolve:
Art. 1º De todos os votos escritos exarados pelo Conselheiro Relator deverá constar ementa, antes da fundamentação, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º A elaboração das ementas deverá seguir o padrão estabelecido no anexo da presente Resolução.
§ 1º O preenchimento de todos os campos previstos será dispensado apenas quando o caso concreto não contemplar o fato previsto no modelo de elaboração de ementa.
§ 2º Ao final da ementa, serão inseridas as expressões mais relevantes para a identificação das especificidades do caso concreto, no campo identificado como "palavras-chave".
§ 3º O Conselheiro Relator poderá, a seu critério, acrescentar informações não previstas no modelo de elaboração de ementa que possam ser relevantes para facilitar a pesquisa e agregar dados de relevância estatística.
Art. 3º O setor de estatística poderá solicitar a um membro do gabinete do Conselheiro Relator que complemente a ementa caso ela, injustificadamente, não contenha as informações previstas no modelo previsto no anexo da presente Resolução.
Parágrafo único. O membro do gabinete do Conselheiro Relator fornecerá a ementa devidamente complementada no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da solicitação, formalizada por correio eletrônico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
ANEXOMODELOS DE EMENTAS
1. Processo administrativo de apuração de conduta.
Tipo de Processo.
Infração (suposta).
Tipificação legal da infração em caso de condenação (inserção de referência aos arts. 20 e 21).
Indicação da designação informal do caso.
Indicação de conduta colusiva ou unilateral.
Atividade da(s) empresa(s).
Mercado relevante (produto e geográfico), quando houver definição do mercado. Caso não haja a investigação específica, substituir por terminologia não vinculante ao mercado relevante.
Informações sobre a parte representada.
Descrição de incidente de busca e apreensão ou inspeção.
Pareceres dos órgãos do SBDC.
Descrição de incidente de enganosidade (hipótese legal, fato punível, medidas tomadas, valor da multa).
Decisão. Referência à aplicação de súmula.
Penalidade e sua previsão legal (em caso de condenação).
Descrição sobre a existência de acordo de leniência, termo de compromisso de cessação ou medida preventiva e respectivo recurso voluntário.
descrição sucinta do acordo de leniência, termo de compromisso de cessação ou medida preventiva e respectivo recurso voluntário
Palavras-chave.
2. Ato de Concentração
Ato de Concentração.
Operação realizada no Brasil ou no exterior.
Procedimento ordinário ou sumário (Inserir o respectivo inciso do art. 6º da Portaria SEAE/SDE 01/2003).
Descrição da operação.
Hipótese de subsunção.
Tempestividade.
Existência de terceiro interessado.
Mercado relevante (produto e geográfico), quando houver definição do mercado. Caso não haja a investigação específica, substituir por terminologia não vinculante ao mercado relevante.
Concentração Horizontal.
Integração vertical.
Indicação sobre a existência de medida cautelar.
Indicação sobre a existência de APRO. Descrição do APRO.
Manifestações dos órgãos integrantes do SBDC.
Resultado da análise (aprovação sem restrições, com restrições, reprovação).
Medida estrutural/comportamental (em caso de restrição).
Indicação sobre a existência de TCD. Descrição do TCD.
Descrição de incidente de enganosidade (hipótese legal, fato punível, medidas tomadas, valor da multa).
Aplicação de multa e valor.
Palavras-chave.
3. Consulta
Consulta.
Objeto da consulta (perguntas a serem respondidas).
Atividade sobre a qual diz respeito a conduta.
Conhecimento/não conhecimento da consulta. Fundamento.
Resposta da consulta.
Subsunção às hipóteses de controle de conduta ou de atos de concentração.
Determinações em relação ao pagamento da taxa processual.
Medidas concretas determinadas pelo Plenário.
Palavras-chave.
4. Recurso de ofício em Averiguação Preliminar
Recurso de ofício em Averiguação Preliminar.
Infração (suposta).
Tipificação legal da suposta infração (inserção de referência aos arts. 20 e 21).
Indicação de suposta conduta colusiva ou unilateral.
Atividade da(s) empresa(s).
Atividade sobre a qual diz respeito a conduta (Mercado).
Pareceres dos órgãos integrantes do SBDC.
Descrição de incidente de enganosidade (hipótese legal, fato punível, medidas tomadas, valor da multa).
Decisão.
Palavras-chave.
5. Restauração de autos
Restauração de autos.
Processo extraviado ou destruído.
Restauração integral ou parcial.
Cópias autenticadas ou cópias simples.
Informações e/ou cópias apresentadas pelos órgãos do SBDC ou por terceiros.
Questões suscitadas por órgãos do SBDC ou por terceiros.
Parecer da Procade.
Decisão.
Palavras-chave.
6. Embargos de declaração
Embargos de declaração.
Descrição da decisão recorrida.
Fundamento da oposição (CPC, art. 535 ou 463 - incluir referência ao dispositivo).
Breve descrição da fundamentação da decisão dos embargos. Descrição de eventual determinação concreta, ou multa.
Conhecimento ou não conhecimento.
Julgamento pelo plenário ou julgamento monocrático referendado.
Palavras-chave.
7. Pedido de reapreciação
Pedido de Reapreciação.
Descrição da decisão recorrida.
Fundamento do pedido.
Concessão ou não de efeito suspensivo.
Breve descrição da fundamentação da decisão da reapreciação.
Descrição de eventual determinação concreta.
Conhecimento ou não conhecimento.
Julgamento pelo plenário ou julgamento monocrático referendado.
Palavras-chave.
8. Medida cautelar autônoma
Medida cautelar autônoma.
Referência ao processo de origem (n. do processo)
Requerente da medida (SEAE, SDE, ANATEL, ProCADE, terceiro ou de ofício)
Operação realizada no Brasil ou no exterior.
Descrição da operação.
Atividade sobre a qual diz respeito a conduta (Mercado).
Descrição do fundamento do pedido de concessão de medida cautelar.
Manifestações de outros órgãos do SBDC.
Decisão de concessão ou não da medida cautelar.
Medidas em caso de descumprimento.
Subsunção da determinação, se possível, ao art. 138 do RI.
Palavras-chave.
9. Recurso Voluntário em Medida Preventiva
Recurso Voluntário em Medida Preventiva.
Órgão Prolator da decisão (SDE, ANATEL, Conselheiro Relator).
Atividade sobre a qual diz respeito a conduta (Mercado).
Descrição da decisão recorrida.
Objeto recursal (pedido de anulação ou reforma) e fundamentação.
Descrição das informações prestadas, se solicitadas.
Conhecimento ou não do recurso.
Decisão (fundamento simplificado e dispositivo).
Palavras-chave.
10. Medida Preventiva autônoma
Medida Preventiva autônoma.
Referência ao processo de origem (n. do processo)
Requerente da medida (SEAE, SDE, ANATEL, ProCADE, terceiro ou de ofício)
Infração (suposta).
Tipificação legal da infração (inserção de referência aos arts. 20 e 21).
Indicação de conduta colusiva ou unilateral.
Atividade da(s) empresa(s).
Atividade sobre a qual diz respeito a conduta (Mercado).
Informações sobre a parte representada.
Pareceres dos órgãos do SBDC.
Decisão. Referência à aplicação de súmula, se for o caso.
Determinação liminar.
Palavras-chave.
11. Termo de compromisso de cessação (apresentado pelo único ou por todos os representados
Termo de Compromisso de cessação.
Infração (suposta).
Tipificação legal da infração (inserção de referência aos arts. 20 e 21).
Indicação de conduta colusiva ou unilateral.
Atividade da(s) empresa(s).
Informações sobre a parte representada.
Propositura do TCC (SDE ou CADE).
Fase processual em que proposto o TCC.
Descrição breve das obrigações e demais medidas estabelecidas.
Valor da contribuição pecuniária.
Disciplina do reconhecimento de culpa.
Negociação confidencial?
Palavras-chave.