Resolução CNJ nº 55 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008

Altera o inciso II do art. 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNJ nº 74, de 28.04.2009, DOU 07.05.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B; resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente"