Resolução CNJ nº 55 de 13/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008
Altera o inciso II do art. 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNJ nº 74, de 28.04.2009, DOU 07.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B; resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente"