Resolução CSJT nº 55 de 31/10/2008

Norma Federal

Determina que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão regulamentar programa de qualificação dos servidores, de maneira a capacitá-los para a utilização das novas tecnologias, especialmente no que se refere à informatização do processo judicial de que trata a Lei nº 11.419/2006, sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Ex.mos Conselheiros Milton de Moura França, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, José Edílsimo Eliziário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Doris Castro Neves, Rosalie Michaele Bacila Batista, João Carlos Ribeiro de Souza e a Ex.ma Juíza Maria de Fátima Coelho Borges Stern, representante da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 001/2005,

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP nº 27, de 18 de junho de 2007, encarregado de promover levantamento da realidade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

Resolve

Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão regulamentar, no âmbito de sua competência, programa de qualificação dos servidores, de maneira a capacitá-los para a utilização das novas tecnologias, especialmente no que se refere à informatização do processo judicial de que trata a Lei nº 11.419/2006, sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho