Resolução CONDRAF nº 55 de 12/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005
Define o acompanhamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF aos Objetivos do Milênio da Organização das Nações Unidas - ONU.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos II e IV, e art. 6º, todos do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 08 de junho de 2005, considerando:
a) que os Objetivos de Desenvolvimento Milênio representam o compromisso de 147 Chefes de Estado e de Governo, representantes de 189 países, dentre eles o Brasil, reunidos na Cúpula do Milênio da Organização da Nações Unidas, realizada em 2000;
b) que a redução da pobreza, a expansão do acesso à educação, a melhoria das condições de saúde e bem-estar, a garantia da sustentabilidade ambiental e a articulação de parcerias mundiais para a promoção do desenvolvimento são compatíveis com as atribuições e debates do Plenário do CONDRAF;
c) que cada objetivo possui metas, para as quais foram estabelecidos indicadores que possibilitem acompanhar o empenho dos diversos governos e organizações da sociedade civil na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Milênio e
d) que no 1º Encontro dos Conselhos Nacionais Gestores de Políticas Públicas, realizado em agosto de 2004, em São Paulo foi aprovada a iniciativa de incentivar o debate sobre os Objetivos de Desenvolvimento Milênio no âmbito dos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas que têm participação popular, buscando recolher sugestões da sociedade civil presente nestes órgãos colegiados e definir quais objetivos ou metas cada Conselho se propõe a acompanhar,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o acompanhamento dos seguintes Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas:
Nº 1 - Erradicar a Extrema Pobreza e a Fome e Nº 8 - Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.
Art. 2º O CONDRAF propõe a criação de quatro novas metas, com respectivos indicadores, visando conferir um recorte rural aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio:
I - relativas ao Objetivo nº 1:
a) ampliar o acesso à propriedade da terra para as populações rurais mais empobrecidas;
b) garantir o acesso dos agricultores familiares mais pobres às políticas públicas;
c) ampliar a participação de jovens e mulheres do campo como beneficiários de políticas públicas.
II - relativa ao Objetivo nº 8:
a) garantir a implementação plena do disposto no Parágrafo 13º da Declaração Ministerial de Doha em todos os acordos internacionais de comércio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO