Resolução CONTRAN nº 55 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares, de acordo com o inciso IV do artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 168, de 14.12.2004, DOU 22.12.2004, com efeitos a partir de 90 dias após a data da publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania que terá uma carga horária de 4 horas, assim distribuída:

I - legislação específica: 30 min;

II - conceito de poluição, causas e conseqüências: 30 min;

III - riscos para a saúde: 30 min;

IV - a importância de uma operação adequada: 1 h;

V - cuidados na substituição de fluidos: 1 h;

VI - detecção de veículos poluidores: 30 min.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde"