Resolução DC/ANVISA nº 549 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Inclui as culturas de café, mamão e pêssego, para aplicação em troncos; e altera o LMR da cultura de café, em aplicação em solo, de 0,05 para 0,07mg/kg, na monografia I13 - IMIDACLOPRIDO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS nº 2.881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de café (LMR = 0,07mg/kg e IS = 45 dias), mamão (LMR = 0,05mg/kg e IS = 60 dias) e pêssego (LMR = 0,1mg/kg e IS = 30 dias), para aplicação em troncos; alterar o LMR da cultura de café, em aplicação em solo, de 0,05 para 0,07mg/kg, na monografia I13 - IMIDACLOPRIDO publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES