Resolução CC/FGTS nº 548 de 11/12/2007
Norma Federal
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e do inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , com a redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997 , e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
1. Alocar à PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 3.594.000,00 (três milhões quinhentos e noventa e quatro mil reais), discriminados nas rubricas abaixo indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2008 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS, com prioridade em ações efetivas para implementação do "Projeto Diligenciadores".
Despesas com diárias ..................................................................................... | R$ 100.000,00 |
Despesas com passagens................................................................................. | R$ 100.000,00 |
Despesas com estagiários................................................................................ | R$ 3.354.000,00 |
Despesas com publicações, locomoções de oficiais de justiça, honorários de peritos, de sucumbência e outras....... | R$ 40.000,00 |
Valor Total das Despesas Ordinárias Proposto para 2008.............................. | R$ 3.594.000,00 |
2. Determinar que os recursos sejam liberados pela Caixa Econômica Federal - CEF à medida que forem requisitados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.
3. Estabelecer que as requisições de valores sejam encaminhadas à CEF pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais, devendo, no caso de recursos para pagamento das despesas com diárias e com passagens, ser observado o disposto no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995 , na Portaria SAF nº 1.430, de 11 de maio de 1994, e no Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977.
4. Definir que o Agente Operador do FGTS possa promover o remanejamento de valores entre rubricas, objetivando manter saldo em cada uma delas que permita atender aos pedidos de pagamento encaminhados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.
5. Determinar que a PGFN encaminhe ao Conselho Curador do FGTS, até 31 de outubro de 2008, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos débitos do FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a destinação de recursos financeiros para o ano de 2009.
6. Determinar que a prestação de contas final deverá ser encaminhada, pela PGFN, ao Conselho Curador, até 28 de fevereiro de 2009, demonstrando as importâncias efetivamente usadas em 2008.
7. Determinar que a Caixa Econômica Federal - CEF detalhe os procedimentos necessários à liberação dos recursos financeiros ora alocados.
8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS