Resolução ALMG nº 5479 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2014

Ratifica os Convênios ICMS nºs 158, 163, 164, 167 e 176, de 6 de dezembro de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - Convênio ICMS nº 158 , de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

II - Convênio ICMS nº 163 , de 6 de dezembro de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

III - Convênio ICMS nº 164 , de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 142/2011 , que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

IV - Convênio ICMS nº 167 , de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 45/2010 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

V - Convênio ICMS nº 176 , de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/2005 , que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário