Resolução SEFAZ nº 547 DE 12/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jul 2023

Estabelece procedimentos de bloqueio de acesso aos sistemas e aos bancos de dados corporativos da secretaria de estado de fazenda do estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo n° SEI-040227/000130/2022,

CONSIDERANDO:

- a ABNT NBR ISO 27002:2013, a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e a ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019, atinentes à segurança da informação;

- a Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 02 de 28 de abril de 2022;

- a necessidade de garantir o sigilo fiscal, a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações sob gestão da SEFAZ-RJ.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos de bloqueio de acesso aos sistemas e aos bancos de dados corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro nos casos previstos no art. 2º.

Art. 2º - A Subsecretaria de Administração (SUBADM), através da Superintendência de Recursos Humanos (SUPRH), deverá efetuar o procedimento de bloqueio de acesso do usuário por meio de sistema informatizado nas seguintes hipóteses:

I - exoneração;

II - demissão ou destituição de função;

III - cessão;

IV - aposentadoria;

V - licenças e afastamentos superiores a 180 dias.

§1º - o disposto no caput não se aplica aos casos de remoções internas realizadas no âmbito da SEFAZ-RJ.

§2º - o bloqueio de acesso deverá ser realizado no menor tempo possível, respeitando o limite máximo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial.

Art. 3º - A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC), através do Service Desk, deverá efetuar o procedimento de bloqueio de acesso do usuário nos casos de estagiários, menor estagiário da Fundação da Infância e Adolescência e de trabalhadores terceirizados que não dependam de ato de publicação no Diário Oficial para seu devido desligamento.

§1º - os chefes dos setores e responsáveis por trabalhadores terceirizados deverão solicitar o bloqueio do acesso aos sistemas previstos nesta resolução através de abertura de ordem de serviço junto ao
Service Desk.

§2º - fica a SUBADM, por meio da SUPRH, responsável por enviar solicitação de bloqueio do acesso aos sistemas à SUBTIC, através de abertura de ordem de serviço junto ao Service Desk, no caso de des-
ligamento de estagiários e de menor estagiário da Fundação da Infância e Adolescência.

Art. 4º - Executado o procedimento de bloqueio, o usuário ficará, imediatamente e automaticamente, impedido de acessar todos os sistemas e bancos de dados corporativos da SEFAZ-RJ.

Art. 5º - Caberá à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a disponibilização e manutenção do mecanismo de bloqueio.

Art. 6º - As regras de acesso aos sistemas serão disciplinadas emregulamentação específica acerca dos processos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SEFAZ-RJ.

Art. 7º - Caberá ao Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI o tratamento dos casos omissos não previstos no artigo 2º.

Art. 8º - Ficam a SUBTIC e a SUBADM autorizadas a editarem atos próprios visando a implementação e adequação do fluxo processual em consonância com o disposto na presente resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Fazenda em Exercício