Resolução CC/FGTS nº 547 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Autoriza a alocação, a título de remuneração, de recursos para a fiscalização do FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e tendo em vista o art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e

Considerando a Resolução nº 546, de 11 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS/CS, resolve:

1. Autorizar a alocação, para execução financeira no exercício de 2008, da importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de remuneração da fiscalização do FGTS. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS