Resolução SEFAZ nº 546 DE 12/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Ret. - Altera a Resolução SEFAZ nº 399/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para autorização da extinção de créditos tributários.

PROCESSO Nº SEI-040440/000013/2021.

Onde Se Lê:

Art. 1º - Fica incluído o Art. 5º - A à Resolução SEFAZ nº 399, de 27 de abril de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 5º- Aplica-se esta Resolução aos autos de infração de receitas não-tributárias lavrados pelo descumprimento de obrigações acessórias, no que couber”.

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Leia-Se:

Art. 1º - Fica incluído o Art. 5º-A à Resolução SEFAZ nº 399, de 27 de abril de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Aplica-se esta Resolução aos autos de infração de receitas não-tributárias lavrados pelo descumprimento de obrigações acessórias, no que couber.”

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