Resolução SEF nº 5441 DE 15/01/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jan 2021

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR - relativa ao exercício de 2021.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932 , de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2021, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR, relativa ao exercício de 2021, até o dia 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do  Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNADES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda em exercício