Resolução CC/FGTS nº 544 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007
Autoriza o remanejamento de recursos para a Fiscalização do FGTS entre rubricas, neste exercício, e a utilização, no exercício de 2008, de recursos ainda não realizados, mediante aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e no Convênio CEF/MTE-SIT Nº 001/2005;
Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004, e 522, de 19 de dezembro de 2006; e
Considerando a necessidade de assegurar a integral utilização dos recursos alocados no Orçamento do FGTS do exercício de 2007, resolve:
1. Autorizar que os recursos no valor de R$ 1.742.333,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais), já aprovados por este Conselho, sejam remanejados, neste exercício, na forma a seguir:
a) R$ 192.491,23 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) entre os elementos de despesa componentes da rubrica CUSTEIO/PLANO DE TREINAMENTO, já disponíveis;
b) R$ 1.549.841,77 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) da rubrica INVESTIMENTO para a rubrica CUSTEIO/PLANO DE TREINAMENTO.
2. Autorizar a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem termo aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2005, para que a totalidade dos recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2007, que não forem utilizados ainda neste exercício, possam ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2008, conforme demonstrado a seguir:
Rubricas | Valores em R$ |
Custeio/Plano de Treinamento | 1.742.333,00 |
Investimento | 7.027.336,99 |
Total | 8.769.669,99 |
3. Permitir à SIT proceder ao remanejamento de valores entre itens da mesma rubrica do Convênio aditado, no exercício de 2008, observados os limites dos subtotais de Custeio/Plano de Treinamento e de Investimento, dando conhecimento posterior ao Conselho Curador.
4. Determinar que o Agente Operador adote as providências visando compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento de 2008.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho