Resolução CFF nº 543 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011

Prorroga até 30 de setembro de 2011 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no art. 2º da Resolução/CFF nº 533/2010.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25.11.2010, Seção 1, p. 78), passa a ser até 30 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho