Resolução ALMG nº 5427 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2013

Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 5 de abril de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 5 de abril de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - Pneumáticos novos de borracha e 40.13 - Câmaras-de-ar de borracha, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Pis-Pasep e a Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 11 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º-Secretário nas funções de 2º-Secretário