Resolução SEFA nº 542 DE 31/05/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jun 2021

Altera parcial e temporariamente, as regras sobre trabalho presencial e atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980, de 24 de setembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e

Considerando:

A Resolução SESA nº 1433/2020, que revoga a Resolução SESA nº 1129/2020 e estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores que atuam nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

O aumento da média móvel de casos e óbitos verificada no Estado do Paraná, bem como a edição do Decreto nº 940/2021 do Município de Curitiba, que estabelece medidas mais restritivas de isolamento social, assim como o retorno da bandeira vermelha na Capital do Estado, vigente a partir de 29 de maio de 2021, até 09 de junho de 2021; e

Considerando o contido no protocolo nº 16.927.918-7;

Resolve:

Art. 1º Alterar, parcial e temporariamente as regras sobre trabalho presencial e teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980 , de 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Os residentes técnicos e estagiários, de nível médio, superior e de pósgraduação, com idade igual ou superior a 18 anos, deverão realizar suas atividades no regime de teletrabalho, até o dia 11 de junho de 2021.

Art. 3º Fica suspenso o trabalho presencial no dia 04 de junho de 2021, podendo este, a critério da Chefia imediata, ser realizado exclusivamente de forma remota.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com vigência de 15 (quinze) dias.

Curitiba, 31 de maio de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda