Resolução SEFAZ nº 541 DE 16/10/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2012
Rep. - Prorroga prazo para apresentação de recurso contra a cobrança de IPVA.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o atraso imprevisto da entrega da correspondência remetida por via postal, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/009.443/2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 9 de novembro o prazo para pagamento ou apresentação de recurso para aqueles que discordarem da cobrança do IPVA constante de notificação enviada pela Secretaria de Estado de Fazenda, relativa aos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 17.10.2012.