Resolução CODEFAT nº 541 de 06/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2007

Dispõe sobre a adjudicação de bens penhorados a favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria Executiva do CODEFAT, para decidir sobre a adjudicação de bens penhorados a favor do Fundo, quando for solicitada manifestação deste Conselho.

§ 1º A decisão da Secretaria Executiva do CODEFAT sobre a adjudicação de bens penhorados será baseada em nota técnica emitida pela Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT/MTE, com observância ao princípio da conveniência, da oportunidade e da economicidade, resguardados os interesses do FAT.

§ 2º No prazo de até cinco dias úteis, a Secretaria Executiva do CODEFAT encaminhará aos Conselheiros, para conhecimento, a documentação correspondente a cada decisão proferida nos termos do § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho