Resolução CFF nº 540 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no art. 2º da Resolução/CFF nº 533/2010.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Farmácia durante a CCCLXXVII Sessão Plenária, ocorrida em 21 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 07.07.2008, Seção 1, pp. 131/132, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. A formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2010".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho