Resolução CFESS nº 540 de 28/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2009
Altera o prazo para pagamento da anuidade em cota única, e/ou da primeira parcela, com desconto no mês de janeiro de 2009, no âmbito dos CRESS da 20ª Região.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos consubstanciados na Resolução CFESS nº 534/2008, de 13 de outubro de 2008, que estabelece os patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade do exercício de 2009 de pessoa física e dá outras providências, bem como a Resolução CFESS nº 539/2009, de 14 de janeiro de 2009;
Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2009, foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja perante o XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília/DF;
Considerando que pelos motivos justificados, consubstanciados no Ofício CRESS 20ª Região nº 020/Finan/2009, deixaram de ser encaminhadas para os profissionais inscritos na jurisdição do Regional, em tempo hábil, as guias para pagamento das anuidades do exercício de 2009, cujo prazo, já prorrogado através da Resolução CFESS nº 539, de 14 de janeiro de 2009, previsto para 20 de fevereiro de 2009, com 15% (quinze por cento) de desconto, não poderá ser cumprido pelos interessados, em razão do atraso do envio das guias respectivas pela Caixa Econômica Federal;
Considerando que tais profissionais inscritos na jurisdição do CRESS da 20ª Região, ficarão, conseqüentemente, impedidos de pagar a anuidade em cota única em 20 de fevereiro de 2009, com o desconto, ou a primeira parcela, no mesmo prazo, conforme estabelecido pela Resolução CFESS nº 539, de 14 de janeiro de 2009;
Considerando que os profissionais assistentes sociais, que deixaram de receber as guias não podem sofrer prejuízos, em razão dos problemas ocorridos para emissão das mesmas;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
Considerando finalmente, o princípio da isonomia que deve nortear as ações e atos praticados no âmbito dos órgãos de fiscalização do exercício profissional, devendo, os direitos e benefícios previstos, atingir, indistintamente, a todos os sujeitos ao controle exercido pelos Conselhos de Serviço Social;
Resolve:
Art. 1º O prazo de 20 de fevereiro de 2009, para pagamento da anuidade de pessoa física com desconto de 15% (quinze por cento), conforme previsto pelo art. 1º da Resolução CFESS nº 539/2009 fica prorrogado para 10 de março de 2009, mantendo-se o desconto em questão.
Parágrafo único. Tal prorrogação de prazo, e as demais disposições da presente Resolução, só se aplicam e abrangem os assistentes sociais inscritos na jurisdição do CRESS da 20ª Região.
Art. 2º Fica, ainda, alterado o prazo para o pagamento, tão-somente, da primeira parcela da anuidade de pessoa física de 2009, previsto pelo art. 2º da Resolução CFESS nº 539/2009, que passa a ter seu vencimento em 10 de março de 2009.
Art. 3º Os demais prazos e descontos da anuidade do exercício de 2009, previstos pela Resolução CFESS nº 534/2008, permanecerão inalterados para efeito dos profissionais abrangidos pela presente Resolução.
Art. 4º As demais disposições constantes da Resolução CFESS nº 534/2008, continuam em pleno vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada cópia imediata aos CRESS da 20ª Região e, em seguida, publicada no Diário Oficial, para que surta seus regulares efeitos de direito, devendo ser referendada pela próxima reunião do Conselho Pleno do CFESS.
IVANETE SALETE BOSCHETTI