Resolução SECONSERVA Nº 54 DE 14/01/2026
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jan 2026
Fixa a Tabela de Tarifas de Serviços prestados pelos Cemitérios Públicos, Cemitérios Particulares, Agências Funerárias e Capelas Mortuárias na Cidade do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios;
CONSIDERANDO que o reajuste nos preços da Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários, apurado pela Gerência de Estudos, da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, conforme índice IPCA-E que foi de 4,41%, referente ao período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, conforme contido no processo nº 002620.000001/2026-20,
RESOLVE:
Art.1º - Fixar as Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios a serem cobrados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, conforme Tabela que integra a presente Resolução.
Art.2º - Manter a obrigatoriedade da afixação da Tabela em local visível, legível e acessível ao público nos Cemitérios Públicos e Particulares, nas administrações das Capelas Mortuárias, nas Agências Funerárias, nos Crematórios, nas Salas de Assistência ao Funeral com atendimento inclusive nos Hospitais Municipais (conforme Resolução SMSDC Nº 1801 de 09/11/2011), nos laboratórios de Tanatopraxia e nos demais locais de agenciamento de Serviços Funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60.
Art.3º - Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela Tabela é obrigatória à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados nesta.
Parágrafo único - Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto ?TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO?.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos após 48 horas.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS