Resolução SAR/CEDERURAL nº 54 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Autoriza novo aporte de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para o Projeto Especial Programa Menos Juros - EMERGENCIAL, instituído pela Resolução nº 049/2020/SAR/CEDERURAL, de 10.11.2020 e estabelece outras providências.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001 e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 01.12.2020,

Considerando a persistência dos efeitos deletérios decorrentes da estiagem que vem atingindo o Estado de Santa Catarina, causando inúmeros prejuízos aos pequenos produtores rurais;

Resolve:

Art. 1º Autorizar novo aporte de recursos financeiros do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), no importe de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para intensificar o Projeto Especial Programa Menos Juros - EMERGENCIAL, instituído pela Resolução nº 049/2020/SAR/CEDERURAL, de 10/11/2020.

Art. 2º Conferir nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 049/2020/SAR/CEDERURAL, de 10.11.2020, nos seguintes termos:

Art. 3º Serão beneficiários do Programa Menos Juros EMERGENCIAL os Agricultores Familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e demais produtores rurais residentes nos municípios amparados por decreto de emergência e/ou calamidade pública em função da estiagem/seca. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo de Gouvêa

Presidente do CEDERURAL