Resolução SEAB nº 54 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Declara a equivalência do salário-mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 18.766/2016), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).

(Revogado pela Resolução SEAB Nº 22 DE 08/03/2019):

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e

Considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000 de 08 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o Art. 2º do Decreto nº 3.000 de 2015, ao Piso Salarial estabelecido no inciso I, do art. 1º, com os reajustes previstos no art. 3º, ambos da Lei Estadual nº 18.766, de 1º de Maio de 2016, no valor de R$ 1.247,40 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

George Hiraiwa.