Resolução SECONSERVA nº 54 DE 10/11/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 nov 2016

Estabelece procedimentos para reserva de sepultura nos cemitérios públicos do município do Rio de Janeiro.

O Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o Regulamento Cemiterial e Funerário da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 39.094 , de 13 de agosto de 2014;

Considerando o Decreto nº 41.675, de 10 de maio de 2016, que instituiu o sistema de gerenciamento cemiterial dos cemitérios públicos da cidade do Rio de Janeiro, e que tem como finalidade reunir, gerir, integrar e atualizar o conjunto de informações sobre sepulturas da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando necessidade de disciplinar e dar celeridade aos procedimentos de reserva de sepultura nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro

Considerando que compete aos permissionários e concessionários o cadastramento de informações fidedignas na utilização do sistema de reserva para agendamento de serviço de sepultamento, exumação ou velório:

Resolve:

Art. 1º Os concessionários dos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a imputar no sistema de gerenciamento de cemitérios, diariamente, todas as informações referentes à disponibilidade de jazigos para atender às solicitações de reserva de sepulturas formuladas pelas agências funerárias.

Art. 2º O acesso ao sistema será realizado por meio de senha pessoal e intransferível, vinculada ao registro cadastral do agente funerário existente na Coordenadoria de Controle de Serviços Cemiteriais e Funerários da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos.

Art. 3º Para a realização de reserva de sepulturas a que se refere o art. 1º. as agências funerárias deverão cadastrar no sistema as seguintes informações:

I - com relação ao falecido:

a) nome;

b) número da declaração de óbito (Instituto Médico Legal ou Hospital);

c) CPF;

d) data e hora do óbito;

e) data e hora da liberação do corpo pelo hospital ou Instituto Médico Legal.

II - com relação à agência funerária:

a) nome do agente funerário;

b) número do CMC para óbitos do Município do Rio do Janeiro; ou nome do agente funerário e CPF para óbitos de outras localidades;

c) telefone da agência funerária;

III - com relação ao familiar contratante:

a) nome do familiar responsável pela contratação do funeral;

b) CPF;

c) telefone de contato;

d) grau de parentesco.

IV - quanto ao sepultamento:

a) data e horário;

b) tipo de sepultura (se carneiro perpétuo, informar o número da quadra e do jazigo);

c) dimensões da urna;

§ 1º Se o sepultamento for realizado em sepultura de uso perpétuo o familiar responsável pela contratação do serviço deverá assinar termo de responsabilidade, no qual declara que a sepultura dispõe de vaga para o sepultamento pretendido.

§ 2º Uma vez formalizada a declaração pelo familiar contratante a que alude o § 1º, a administração do cemitério não se obriga a disponibilizar sepultura de arrendamento, ficando livre para fazê-lo caso haja disponibilidade no momento.

§ 3º Reservas para funerárias de outros municípios deverão ser realizadas diretamente no sistema pelo agente cadastrado do cemitério, mediante contato telefônico ou outro meio disponibilizado por este, devendo ser anexados todos os documentos exigidos na presente Resolução.

Art. 4º Para conclusão da reserva efetivada a empresa funerária, ou os cemitérios, deverão obrigatoriamente digitalizar e anexar no cadastro da reserva os seguintes documentos:

I - Declaração de Óbito para corpos oriundos do município do Rio de Janeiro;

II - Declaração de Óbito, Guia de Sepultamento ou Certidão de Óbito nos casos de corpos oriundos de outros municípios;

III - Crachá do agente responsável pela contratação do serviço junto ao familiar;

IV - Declaração de disponibilidade de vaga em sepultura de uso perpétuo assinado pelo contratante a que se refere o § 1º do art. 4º.

Art. 5º Até uma hora antes do horário agendado para o sepultamento o representante da agência funerária, ou o familiar do falecido, deverá comparecer à administração do cemitério e apresentar a certidão de óbito, ou a guia de sepultamento, e demais documentos necessários à realização do serviço cemiterial.

Art. 6º A Administração do cemitério deverá emitir Nota Fiscal de Serviços - NFS-e dos serviços contratados com base na Tabela de Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios, estabelecida pela Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos.

Art. 7º O descumprimento dos procedimentos ora estabelecidos ensejará a aplicação das sanções previstas no Decreto nº 9.532, de 03 de agosto de 1990, ou no Regulamento Cemiterial e Funerário da cidade do Rio de Janeiro vigente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.