Resolução STM nº 54 DE 04/09/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2014
Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-199/2014, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/846/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP;
Considerando a integração existente entre a linha C-912TRO-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) e Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima) e as linhas C-905TRO-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - São Vicente (Itararé) via Itanhaem, Mongaguá e Praia Grande e C-905EX1-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá, e linhas municipais de Praia Grande,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, do Serviço Complementar C-912DV1-000-R Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) - Cubatão (Usiminas) via Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tude Bastos) Santos (Avenida Nossa Senhora de Fátima) e Cubatão (FSP) e as linhas C-905TRO-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - São Vicente (Itararé) via Itanhaem, Mongaguá e Praia Grande e C-905EX1-000-R Peruíbe (Terminal Rodoviário de Peruíbe) - Praia Grande (Terminal Rodoviário e Urbano Tatico Francisco Gomes da Silva) via Itanhaém e Mongaguá, operadas pela Viação Piracicabana Ltda, e linhas municipais de Praia Grande, na seguinte conformidade:
Integrações | Tarifa Integrada |
C-912DV1-000-R e C-905TRO-S03-R | R$ 9,45 |
C-912DV1-000-R e C-905TRO-S06-R | R$ 8,35 |
C-912DV1-000-R e C-905TRO-S09-R | R$ 5,75 |
C-912DV1-000-R e C-905EX1-000-R | R$ 9,45 |
C-912DV1-000-R e C-905EX1-S04-R | R$ 8,35 |
C-912DV1-000-R e C-905EX1-S05-R | R$ 5,75 |
C-912DV1-000-R e linhas municipais de Praia Grande | R$ 4,30 |
Parágrafo único. As integrações ocorrerão ao longo dos itinerários coincidentes, nos trechos comuns das linhas municipais de Praia Grande e intermunicipais, gerenciadas pela EMTU/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.