Resolução STM nº 54 DE 29/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013

Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, e linhas municipais de Carapicuíba que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando o Convênio 001/2013, firmado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e a Prefeitura Municipal de Carapicuíba, visando a integração física e tarifária entre as linhas do sistema municipal de transportes coletivos de Carapicuíba e os serviços de transporte coletivo metropolitano.

 

Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-141/2013, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/575/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a integração física e tarifária, para o deslocamento entre os Municípios de Carapicuíba (Jardim Angélica, Jardim Tonato e Parque Jandaia) e São Paulo (Lapa), através dos atendimentos metropolitanos C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) e C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa) operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, e a Linha Municipal de Carapicuíba 013 - Carapicuíba (Jardim Tonato) - São Paulo (Lapa), 022 Carapicuíba (Parque Jandaia) - São Paulo (Lapa) e 023 Carapicuíba (Jardim Angélica) - São Paulo (Lapa), observadas as formalidades pertinentes;

 

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).

 

§ 2º No sentido Carapicuíba para São Paulo, o usuário embarca nas linhas municipais 013 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Tonato), 022 Carapicuíba (Estação Km 21/Parque Jandaia) ou 023 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Angélica), sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Km 21 (Avenida Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu - sob o Rodoanel Mário Covas) e acessa as linhas metropolitanas C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) ou C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa), no sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

 

§ 3º No sentido São Paulo para Carapicuíba, o usuário embarca nas linhas metropolitanas C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) ou C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa) no sentido BA, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, acessa no Km 21 (Avenida Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu, sob o Rodoanel Mário Covas), as linhas municipais 013 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Tonato), 022 Carapicuíba (Estação Km 21/Parque Jandaia) ou 023 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Angélica), sentido AB, quando será descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, de acordo com a linha utilizada.

 

Art. 2º. Os descontos decorrentes das integrações de que trata o “caput” deste artigo, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.