Resolução CNMP nº 54 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010
Acrescenta o § 3º ao art. 25 do Regimento Interno.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 27.04.2010;
Considerando a necessidade de efetivo cumprimento do disposto no § 4º do art. 130-A, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 25 do Regimento Interno o seguinte § 3º:
Art. 25. (...)
§ 3º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser representado nas sessões do Plenário por membro da Diretoria do Conselho Federal da OAB por ele indicado.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público