Resolução INSS nº 54 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Dispõe sobre a alteração de denominação e do tipo de Agência da Previdência Social no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Brasília - Samambaia, código de UO 23.001.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Distrito Federal, conforme demonstrativo a seguir:

GÊRÊNCIA-EXECUTIVA DISTRITO FEDERAL 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA 
Agência da Previdência Social Brasília - Samambaia Agência da Previdência Social Brasília - Na Hora Ceilândia APSBNHC 

Art. 2º Alterar a tipologia das Agências da Previdência Social, vinculadas à Gerência-Executiva Distrito Federal, conforme demonstrativo abaixo:

GÊRÊNCIA-EXECUTIVA DISTRITO FEDERAL 
DENOMINAÇÃO CÓDIGO TIPO 
ATUAL NOVO 
Agência da Previdência Social Brasília - Ceilândia 23.001.09.0 
Agência da Previdência Social Brasília - Na Hora Ceilândia 23.001.16.0 

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"