Resolução CFF nº 537 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2010
Prorroga até 31 de julho de 2011 o prazo de validade da cédula profissional previsto no art. 3º da Resolução/CFF nº 494/2008 , alterado pela Resolução/CFF nº 506/2009 e prorrogada pela Resolução/CFF nº 523/2009 .
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960 ;
Considerando a Lei Federal nº 6.206, de 07 de maio de 1975 que outorga validade em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Farmácia durante a CCCLXXVI Sessão Plenária, ocorrida em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução/CFF nº 494 de 26 de novembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 17.12.08, Seção 1, pp. 118/121, com redação dada pela Resolução/CFF nº 506, de 24 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 20.07.2009, Seção 1, p. 87, prorrogada pela Resolução/CFF nº 523 de 23 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2010, p. 79, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3º . A cédula de identidade profissional instituída pela Resolução/CFF nº 428, de 15.12.2004 , publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2004, seção 1, pág. 200/202, terá seu prazo de validade prorrogado até a data de 31.07.2011."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho