Resolução INSS nº 537 de 11/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1998
Dispõe sobre a aplicabilidade do artigo 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, Artigo 103 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando o disposto nos artigos 33 e 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o artigo 94 do ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997, que autorizam ao INSS o estabelecimento de critérios para dispensa da exigência de crédito de valor que não justifique o custo dessa medida, resolve:
Determinar a baixa no Sistema Informatizado de Débitos, do resíduo de parcelamento oriundo de créditos de contribuições arrecadadas pelo INSS, cujo valor atualizado seja de até R$ 35,00 (trinta e cinco reais), além do arquivamento do respectivo processo.
Parágrafo único. Será efetuada a baixa de débito no Sistema cujo valor atualizado seja de até R$ 35,00 (trinta e cinco reais), residual ou não, que esteja em manutenção, bem como o arquivamento do respectivo processo, desde que não conste outro débito do mesmo devedor.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/INSS/PR/Nº 469, de 15 de julho de 1997.
Crésio de Matos Rolim"